sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Pesquisa sobre Politica Nacional

Você conhece as atribuições dos candidatos nas eleições 2010?
Deputados estaduais, federais, senadores e presidentes da república: o que cada um faz e suas responsabilidades:


No dia 3 de outubro os brasileiros natos e os naturalizados irão votar e eleger os representantes deles a nível estadual e federal para as mais importantes funções de um parlamentar. Mas você sabe o que cada representante faz na sua esfera de atuação? Sabe a interferência que os projetos de cada um pode ter na sua vida? Sabe o quanto pode melhorar sua cidade se a atuação for pautada em bons projetos e o quanto pode piorar se não for?

Vamos começar pelo poder legislativo com o cargo de deputado estadual. Um deputado estadual tem atuação de quatro anos que pode ser renovado sem limite de tempo na Assembléia Legislativa de cada Estado, elaborando leis para todos os municípios do Estado. No caso do Rio Grande do Norte, são 24 deputados estaduais que atuam juntos aos 167 municípios do Estado, fiscalizam as atividades do poder executivo no caso do governador do Estado e aprovam ou não o orçamento estadual anualmente que será empregado no estado para projetos e ações nas áreas de educação, saúde, trabalho e emprego e infra-estrutura.

Já os deputados federais têm a mesma função que os deputados estaduais, mas na esfera federal, ou seja, fiscalizando e elaborando projetos e leis para os estados brasileiros e fiscalizando os recursos da Presidência da República. O mandato de um deputado federal também é de quatro anos que pode ser renovado através de eleições. A bancada federal no Rio Grande do Norte é formada por oito deputados federais que atuam na Câmara Federal em comissões temporárias ou permanentes (cada uma com temas diferentes) no plenário em Brasília.
As votações dos deputados federais geralmente ocorrem nas terças, quartas e quintas-feiras, dia em que há votação da Ordem do Dia, momento em que são analisados e votados os projetos em pauta.

No Congresso Nacional, a função de um senador tem diferenças para os deputados estaduais e federais: eles têm mandato de oito anos, podendo ser renovado sem limite, onde cada estado tem direito a três representantes. Nas eleições 2010, os potiguares irão votar em dois candidatos já que ainda existe uma vaga assegurada pelo tempo nas eleições passada.

A atuação de um senador é de legislar em favor dos estados, garantindo emendas para projetos estaduais, criando e alterando leis de âmbito federal, e também de fiscalizar as ações e gastos do Executivo, ou seja, do governador. É também tarefa do Senado fiscalizar e controlar atos do Presidente da República, aprovar as dívidas dos Estados e dar a decisão final quanto a acordos internacionais a serem firmados pelo governo.

Para o representante principal do estado, o governador, fica reservado as funções de exercer a lei do estado, formar a equipe técnicas de secretários em diversas pastas como economia, assistência social, educação e outros, além de tomar decisões sobre obras, projetos e programas vinculados ao governo estadual, sancionar ou proibir projetos de leis aprovados pela Assembléia Legislativa e prestar contas de cada prática à Assembléia.
O Governador ainda nomeia os magistrados do Tribunal de Justiça, comanda a Polícia Militar, presta informações pedidas pelos Deputados sobre a administração, faz a expedição de regulamentos e decretos e manda projetos de lei para Deputados Estaduais para análise.

Nas eleições 2010, no Rio Grande do Norte concorrem ao cargo de governador oito candidatos; um deles será eleito e responsável diretamente pelos altos ou baixos índices de desenvolvimento, proporcionando aos norte rio grandenses melhores condições de vida ou não.

Apesar de todos os cargos serem importantes para o país, o mais importante cargo do Brasil é o de Presidente da República pode ter função de chefe de estado, ou seja, atuar em todo o território nacional, sendo o representante do Brasil para todos os outros paises do mundo, ser o comandante das forças armadas e ainda aprovar ou não ações do Senado, da Câmara Federal e dos estados.

Ao Presidente da República cabe ainda promulgar (ou seja, autorizar) as leis elaboradas pelo legislativo podendo vetar projetos elaborados por qualquer estado e ainda nas relações internacionais, o presidente e o representante máximo da União, cabendo a ele, decidir em situações de guerra e paz entre países.

Governo Brasileiro











            Apresentamos a seguir a atual estrutura administrativa do governo federal.
Presidência da República:
Casa Civil

     Avança Brasil
     Departamento de Imprensa Nacional

Secretaria Geral
Secretaria de estado de Comunicação de Governo
Gabinete de Segurança Institucional
Corregedoria-Geral da União
Advocacia-Geral da União
Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano
Secretaria Executiva do Programa Comunidade Solidária
Comissão de Ética Pública
Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

Ministérios:

Aeronáutica
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ciência e Tecnologia
Comunicações
Cultura
Defesa
Desenvolvimento Agrário
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Educação
Esporte e Turismo
Exército
Fazenda
Integração Nacional
Justiça
Marinha
Meio Ambiente
Minas e Energia
Planejamento, Orçamento e Gestão
Previdência e Assistência Social
Relações Exteriores
Saúde
Trabalho e Emprego
Transportes

ESTRUTURA DA JUSTIÇA ELEITORAL







História:

Brasil Colônia (1500/1822): Contar a história das eleições no Brasil é falar da construção da cidadania, da cristalização da democracia brasileira. É realizar uma viagem no tempo, retroagir até 1532, quando se elegeu o Conselho Municipal da Vila de São Vicente. Essa e todas as eleições para os governos municipais obedeceram, até 1828, as determinações do rei, adotadas em todas as regiões sob domínio português.
            As primeiras eleições gerais no Brasil, destinadas a eleger os deputados às cortes de Lisboa, ocorreram em quatro graus: os cidadãos de cada freguesia nomearam os compromissários, que escolheram os eleitores de paróquia. Estes designaram os eleitores da comarca, que, finalmente, elegeram os deputados. As formalidades eram tantas que essas eleições duraram vários meses e algumas províncias sequer conseguiram eleger seus representantes. Esse complexo processo eletivo só evoluiu para eleições diretas em 1881, com a Lei Saraiva.
Brasil Império (1822/1889): A independência no Brasil obrigou o país a aperfeiçoar sua legislação eleitoral, que passou a ser influenciada pelo modelo francês.
            Durante o Império, as eleições eram controladas pelo imperador, por meio da Secretaria do Estado dos Negócios do Brasil, dos presidentes das províncias e da oligarquia rural. Para garantir maioria ao governo, as alterações na legislação eram feitas às vésperas das eleições. Todo o processo eleitoral era eivado de vícios e propiciava um sem-número de fraudes.
1ª Fase da Justiça Eleitoral: A normatização e moralização do processo eleitoral só aconteceu em 1932, quando Getúlio Vargas criou o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, órgão responsável por todos os trabalhos eleitorais. Surge o primeiro Código Eleitoral, com novidades como o voto feminino e a previsão do uso da máquina de votar. Pela primeira vez, a legislação fez referência a partidos políticos, mas, ainda assim, permitiram-se candidaturas avulsas. Em 1935, mudanças no Código não alteraram as conquistas de então, mas, em 1937, com o Estado Novo, Vargas extingue a Justiça Eleitoral.
Brasil República (1889/aos dias de hoje): Com a Proclamação da República, o modelo passou a ser o norte-americano. Na República Velha, prevaleceu a "política dos governadores", em que o presidente da República apoiava os candidatos indicados pelos governadores e estes davam suporte ao indicado pelo presidente nas eleições presidenciais. Esse sistema dependia da ação dos coronéis, que controlavam o eleitorado regional, faziam a propaganda dos candidatos oficiais e fiscalizavam o voto não secreto dos eleitores e a apuração. O resultado, quase sempre previsível, ainda poderia ser alterado pela Comissão de Verificação de Poderes do Congresso, que costumava excluir alguns dos eleitos. Eram as chamadas "degolas".
            O embrião da Justiça Eleitoral é identificado por muitos por ocasião da entrega do alistamento ao Judiciário (1916).
2ª Fase da Justiça Eleitoral: Em 1945, na esteira da redemocratização, Vargas restabeleceu a Justiça Eleitoral por intermédio de decreto-lei que trouxe como inovação a exclusividade dos partidos políticos na apresentação dos candidatos. Vigorou, com poucas alterações, até o advento do Código Eleitoral de 1950.
            Em 1965, instituiu-se novo Código Eleitoral, que, com algumas alterações, está atualmente em vigor.
            A criação da Justiça Eleitoral é resultado da evolução do processo eleitoral brasileiro. Desde sua criação, em 1932, todas as constituições, à exceção da "polaca", têm consagrado o TSE como órgão do Poder Judiciário, num inequívoco reconhecimento da importância da verdade eleitoral para a manutenção da real democracia.

Conclusões do Grupo sobre o assunto pesquisado para publicação em um blog: http://terceiroic.blogspot.com
CENTRO DE ENSINO MARIA ISABEL RODRIGUES CAFETEIRA
Alunos (as): Ana Maria, Antonio Marcos, Bruna da Cruz, Dayana Cristina, Heitor, Marcelo e Sergio.
3º Ano do Ensino Médio - Matutino


A política em nosso país apresenta uma estrutura rígida e hierárquica, e corresponde a uma das mais “organizadas” e bem planejadas do globo, mas infelizmente sabemos que isso só está no papel e que na prática não é bem isso que podemos observar, pois como bem sabemos, os órgãos que fazem parte dessa estrutura convive com vários escândalos por parte de seus representantes, mas devemos entender que o ato de uma pessoa não pode ferir a moral de algum órgão público.
A Justiça Eleitoral,um dos mais importantes órgãos do governo brasileiro, não desmerecendo a integridade e a importância dos demais e responsável por regulamentar um dos mais importantes acontecimentos públicos em nosso país, que são as eleições, seja elas municipais, estaduais ou federais. O nascimento da Justiça Eleitoral no Brasil foi dividido em duas fases históricas, como foi citado acima até chegar ao que vivenciamos atualmente, podendo ser considerado como uma das mais democráticas do mundo, a exemplo disto tem a utilização das urnas eletrônicas no processo eleitoral que facilita a contabilidade dos resultados, possibilitando que em poucas horas já se saiba os candidatos eleitos.



FONTES PESQUISADAS:
http://www.portalbrasil.net/politica.htm
http://www.portalbrasil.net/politica_governofederal.htm
http://www.jusbrasil.com.br/politica/5586250/voce-conhece-as-atribuicoes-dos-c

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